Você sabia que a cobrança de uma pizza de dois sabores pelo valor do sabor mais caro é considerada uma prática abusiva? De acordo com o artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o valor cobrado deve ser proporcional, ou seja, deve ser cobrado o valor médio, somando o valor dos dois sabores e dividindo. Isso significa que, se você pedir uma pizza meio a meio, não deve pagar pelo sabor mais caro, mas sim pelo valor médio dos dois sabores. Fique atento aos seus direitos como consumidor e não aceite cobranças abusivas!
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Clorivaldo Belém
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